Constituição Francesa de 1793 (Ano I)

Original da Constituição Francesa de 1793 (Ano I).

A Constituição Francesa de 1793, também conhecida como Constituição do Ano I, foi a primeira constituição republicana francesa, redigida pela Convenção Nacional e aprovada em 24 de junho de 1793 (6 de Messidor do Ano I). Incluía princípios como a soberania popular, o sufrágio universal masculino direto e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, demandas populares da Revolução Francesa (1789-1799).

Contexto

Em 1º de junho de 1793 ocorreu o expurgo da Convenção Nacional e vários deputados e ministros girondinos foram presos. A facção jacobina, então, assumiu o controle da Convenção, redigindo o documento responsável por organizar a recém fundada República Francesa, em substituição à Constituição de 1791.

Embora extremamente democrática para seu contexto, o novo documento não entrou em vigor devido às guerras revolucionárias francesas. Após a Reação Termidoriana, foi substituído pela Constituição de 1795 (Ano III), que instituiu o Diretório.

Posteriormente, serviria de inspiração para os movimentos revolucionários de 1848 e para a Constituição Francesa de 1875.[1]

Princípios

Maximilien de Robespierre, importante líder jacobino.

A Constituição incluiu uma nova declaração de direitos, baseada no Direito Natural e na original de 1789, estabelecendo o sufrágio universal, proclamando a liberdade econômica e o direito à rebelião. Também reconheceu os direitos à educação, ao trabalho e à assistência pública.

Em seu primeiro parágrafo, a nova Constituição declarava:

O povo francês, convencido de que o esquecimento e o desprezo pelos direitos naturais do homem são as únicas causas dos infortúnios do mundo, resolveu expor numa declaração solene estes direitos sagrados e inalienáveis, para que todos os cidadãos, capazes de comparar em todos os momentos os atos do governo com a finalidade de toda instituição social, nunca se deixam oprimir ou aviltar pela tirania, para que o povo tenha sempre diante dos olhos as bases da sua liberdade e da sua felicidade, o domínio magistrado dos seus deveres, o legislador o objeto de sua missão.[2]

Embora não estabelecesse um Estado secular na França, a Constituição de 1793 era marcada pelo anticlericalismo revolucionário, dando abertura para religiões cívicas como o Culto ao Ser Supremo.

Bibliografia

  • HOBSBAWN, Eric. A Revolução Francesa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1997.
  • PEIXINHO, Manoel Messias. Os direitos fundamentais nas Constituições Francesas. XXI Congresso Nacional do CONPEDI. Florianópolis: CONPEDI, 2012.
  • RIALS, Stéphane. Textes constitutionnels français. Que sais-je?. Paris: PUF, 2010.

Referências

  1. Duguit, Léon (1859-1928) Auteur du texte; Monnier, Henry (1851-1920) Auteur du texte (1898). Les constitutions et les principales lois politiques de la France depuis 1789 / collationnées sur les textes officiels, précédées de notices historiques et suivies d'une table analytique détaillée, par Léon Duguit et Henry Monnier,... (em francês). [S.l.: s.n.] 
  2. «Constitution du 24 juin 1793 | Conseil constitutionnel». www.conseil-constitutionnel.fr (em francês). Consultado em 15 de dezembro de 2023 

Ver também