Constituição Francesa de 1793 (Ano I)
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A Constituição Francesa de 1793, também conhecida como Constituição do Ano I, foi a primeira constituição republicana francesa, redigida pela Convenção Nacional e aprovada em 24 de junho de 1793 (6 de Messidor do Ano I). Incluía princípios como a soberania popular, o sufrágio universal masculino direto e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, demandas populares da Revolução Francesa (1789-1799).
Contexto
Em 1º de junho de 1793 ocorreu o expurgo da Convenção Nacional e vários deputados e ministros girondinos foram presos. A facção jacobina, então, assumiu o controle da Convenção, redigindo o documento responsável por organizar a recém fundada República Francesa, em substituição à Constituição de 1791.
Embora extremamente democrática para seu contexto, o novo documento não entrou em vigor devido às guerras revolucionárias francesas. Após a Reação Termidoriana, foi substituído pela Constituição de 1795 (Ano III), que instituiu o Diretório.
Posteriormente, serviria de inspiração para os movimentos revolucionários de 1848 e para a Constituição Francesa de 1875.[1]
Princípios
![](http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/1/12/Robespierre.jpg/220px-Robespierre.jpg)
A Constituição incluiu uma nova declaração de direitos, baseada no Direito Natural e na original de 1789, estabelecendo o sufrágio universal, proclamando a liberdade econômica e o direito à rebelião. Também reconheceu os direitos à educação, ao trabalho e à assistência pública.
Em seu primeiro parágrafo, a nova Constituição declarava:
O povo francês, convencido de que o esquecimento e o desprezo pelos direitos naturais do homem são as únicas causas dos infortúnios do mundo, resolveu expor numa declaração solene estes direitos sagrados e inalienáveis, para que todos os cidadãos, capazes de comparar em todos os momentos os atos do governo com a finalidade de toda instituição social, nunca se deixam oprimir ou aviltar pela tirania, para que o povo tenha sempre diante dos olhos as bases da sua liberdade e da sua felicidade, o domínio magistrado dos seus deveres, o legislador o objeto de sua missão.[2]
Embora não estabelecesse um Estado secular na França, a Constituição de 1793 era marcada pelo anticlericalismo revolucionário, dando abertura para religiões cívicas como o Culto ao Ser Supremo.
Bibliografia
- HOBSBAWN, Eric. A Revolução Francesa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1997.
- PEIXINHO, Manoel Messias. Os direitos fundamentais nas Constituições Francesas. XXI Congresso Nacional do CONPEDI. Florianópolis: CONPEDI, 2012.
- RIALS, Stéphane. Textes constitutionnels français. Que sais-je?. Paris: PUF, 2010.
Referências
- ↑ Duguit, Léon (1859-1928) Auteur du texte; Monnier, Henry (1851-1920) Auteur du texte (1898). Les constitutions et les principales lois politiques de la France depuis 1789 / collationnées sur les textes officiels, précédées de notices historiques et suivies d'une table analytique détaillée, par Léon Duguit et Henry Monnier,... (em francês). [S.l.: s.n.]
- ↑ «Constitution du 24 juin 1793 | Conseil constitutionnel». www.conseil-constitutionnel.fr (em francês). Consultado em 15 de dezembro de 2023
Ver também
- Constituição da França
- Constituição Francesa de 1791
- Constituição Francesa de 1795 (Ano III)
- Constituição Francesa de 1799 (Ano VIII)
- Constituição Francesa de 1802 (Ano X)
- Constituição Francesa de 1804 (Ano XII)
- Constituição Francesa de 1814
- Constituição Francesa de 1815
- Constituição Francesa de 1830
- Constituição Francesa de 1848
- Constituição Francesa de 1852
- Constituição Francesa de 1875