No Brasil, os feriados nacionais, estaduais e municipais são estipulados por leis, e podem ter origem civil ou religiosa conforme estabelecida pela lei nº 9.093 de 1995:[1] A Portaria Nº 442, de 27 de dezembro de 2018 do Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão consolidou os feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Federal. Segundo esta portaria, no ano de 2019 o Poder Executivo Federal possui 9 feriados nacionais e 7 pontos facultativos federais. O feriado mais recente criado foi o Dia da Consciência Negra em 2023 sancionado por Lula.
São considerados pontos facultativos: a segunda e a terça-feira de Carnaval, a Quarta-feira de Cinzas, a quinta-feira de Corpus Christi, o Dia do Servidor Público (28 de outubro), a véspera de Natal (24 de dezembro) e a véspera de Ano-Novo (31 de dezembro).
- os declarados em lei federal;
- a data magna do Estado fixada em lei estadual;
- os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
- os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Feriados nacionais
Os feriados nacionais são definidos pelas lei federal nº 662 de 1949 (com as alterações dadas pela lei nº 10.607 de 2002),[2] e pela lei nº 6.802 de 1980.[3]
Feriados móveis (Festas móveis do Cristianismo-Igreja Católica)
Data
|
Observações
|
Carnaval
|
Tradicional festa popular que precede a Quaresma católica; embora não seja um feriado nacional, é rara a sua não utilização na prática. O Carnaval brasileiro, também formalmente conhecido como entrudo, é celebrado na terça-feira anterior à quarta-feira de cinzas.[8][9] Em alguns municípios não há trabalho na segunda-feira anterior também, formando assim 4 dias de Carnaval.
|
Paixão de Cristo (Sexta-feira santa)
|
Data religiosa na qual cristãos relembram o dia em que Jesus Cristo morreu crucificado. O feriado ocorre sempre na sexta-feira que antecede o Domingo de Páscoa.
|
Corpus Christi
|
Data em que a Igreja Católica comemora com Procissão Solene o Sacramento da Eucaristia, devido à impossibilidade de fazê-lo no dia de sua instituição, a Quinta-Feira Santa, uma vez que na Semana Santa não se recomendam manifestações de júbilo. Ocorre na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, que, por sua vez, acontece no domingo seguinte ao de Pentecostes. É uma data instituída como feriado em vários municípios do Brasil, apesar de oficialmente ser um ponto facultativo.[4]
|
Não é mais feriado os dias de eleições gerais[10] no Brasil. Esse dispositivo foi revogado pela Lei Nº 10.607/02. [1] Acesso em 20 de novembro de 2019.
Datas em 2024
História
Em 15 de dezembro de 1930, pelo decreto nº 19.488,[11] o presidente da república Getúlio Vargas reduziu o número de feriados nacionais de doze para seis. Até então eram feriados no Brasil, segundo o citado decreto nº 19.488:
- 1 de janeiro (fraternidade universal);
- 28 de fevereiro (Constituição de 1891);
- 21 de abril (Execução de Tiradentes);
- 1 de maio (Dia do Trabalho);
- 3 de maio (Descobrimento do Brasil, antes era comemorado nesta data);
- 13 de maio (Abolição da escravidão no Brasil);
- 14 de julho (Liberdade e Independência dos Povos Americanos);
- 7 de setembro (Independência do Brasil);
- 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
- 2 de novembro (Finados);
- 15 de novembro (Proclamação da República);
- 25 de dezembro (Natal).[12][13][14][15]
Este decreto nº 19.488 eliminara o feriado de Tiradentes, o qual foi restabelecido pelo decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933, assinado pelo presidente Getúlio Vargas.[16]
Festas móveis
As festas móveis são aquelas que dependem da Páscoa, que pode ocorrer entre 22 de março e 25 de abril. Tais datas festivas ou de guarda não são feriados nacionais, mas podem ser alvo de feriados municipais, conforme prevê a lei nº 9.093/1995.[17] São elas:
Feriados estaduais
A lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, incluiu entre os feriados civis, antes apenas os declarados em lei federal, a "data magna do Estado fixada em lei estadual". Todavia alguns estados instituem mais de um feriado, alguns dos quais, de caráter religioso ou social.
Por meio da lei estadual nº 2.247/2009, os feriados estaduais que caírem entre as terças e quintas-feiras são comemorados, por adiamento, nas sextas-feiras, à exceção do feriado alusivo ao aniversário do estado do Acre.[24]
Data
|
Feriado
|
Observação/Legislação
|
19 de março
|
Dia de São José, santo padroeiro do Estado do Amapá
|
Lei estadual nº 667, de 16 de abril de 2002
|
13 de setembro
|
Criação do Território Federal (data magna)
|
Art. 355 da Constituição estadual[28]
|
Data
|
Feriado
|
Observação/Legislação
|
5 de setembro
|
Elevação do Amazonas à categoria de província (Data Magna)
|
Lei estadual nº 25/1977[29]
|
8 de dezembro
|
Nossa Senhora da Conceição
|
|
Data
|
Feriado
|
Observação/Legislação
|
19 de março
|
Dia de São José (Padroeiro do Ceará)
|
Lei Federal nº 9.093/1995
|
25 de março
|
Abolição da escravidão no Ceará (data magna)[31]
|
Art. 18, parágrafo único da constituição estadual[32]
|
15 de agosto
|
Dia de Nossa Senhora da Assunção (Padroeira de Fortaleza)
|
Lei Federal nº 9.093/1995
|
No Distrito Federal, 2 de novembro, Dia de Finados, é feriado desde 1997[34]. A data só veio a tornar-se feriado nacional em 2002.
Data
|
Feriado
|
Observação/Legislação
|
Segunda-Feira, Oitavo Dia Após o Domingo de Páscoa
|
Dia de Nossa Senhora da Penha, padroeira do estado (data magna)
|
Lei estadual nº 11.010/2019[35]
|
- A data de 23 de maio é observada por marcar a colonização do solo espírito-santense. Apesar de não ser feriado estadual oficialmente, vários órgãos públicos decretam ponto facultativo[36][37]. Nessa data, a capital estadual é transferida simbolicamente para Vila Velha[38]. A data é oficialmente feriado nos municípios de Vila Velha e de Viana[39]. A ALES iniciará debate para alteração da data magna do estado para o 23 de maio devido a tradição histórica, podendo vir a ser um futuro feriado estadual.[carece de fontes].
Data
|
Feriado
|
Observação/Legislação
|
26 de julho
|
Fundação da cidade de Goiás
|
Lei estadual nº 20.756/2020[40]
|
24 de outubro
|
Pedra fundamental de Goiânia (Data Magna)
|
- No aniversário da cidade de Goiás, os três poderes estaduais – Legislativo, Judiciário e Executivo – têm suas sedes simbolicamente transferidas para a antiga capital.
- A lei estadual n° 20.756/2020 revogou a que anteriormente estabelecia os feriados estaduais de Goiás – lei n° 10.460/1988. Nenhuma delas define qual é considerada a data magna do estado.
- Por sua vez, o anexo único da Portaria n° 115, de 9 de fevereiro de 2017, do Tribunal de Contas da União (TCU), informa que a data magna do estado de Goiás é 24 de outubro[41].
Data
|
Feriado
|
Observação/Legislação
|
11 de outubro
|
Criação do estado (Data Magna)
|
Lei estadual nº 10/1979[43]
|
- Além da data magna, o artigo 256 da constituição estadual define outros dois dias de comemorações estaduais que, todavia, não são feriados[44]:
- 16 de julho: Dia de Minas. Celebra a chegada, em 1696, da bandeira chefiada por Salvador Fernandes Furtado de Mendonça à região onde atualmente se localiza Mariana. Data originalmente instituída pela lei estadual nº 561/1979.
- 8 de dezembro: Dia dos Gerais. Celebra o estabelecimento, em 1660, daquela que viria a ser considerada a primeira cidade mineira: Matias Cardoso.
- Outra data, 2 de dezembro, costuma ser observada por marcar a criação da Capitania de Minas Gerais, em 1720[45].
Data
|
Feriado
|
Observação/Legislação
|
5 de agosto
|
Fundação do Estado em 1585 e dia da sua padroeira, Nossa Senhora das Neves (Data Magna)
|
Lei Estadual 3.489/1967[47]
|
- Desde 2014, por meio da lei estadual 18.384, 19 de dezembro deixou de ser feriado[50].
- Em realidade, a emancipação política do Paraná ocorreu com a promulgação do decreto imperial nº 704, de 29 de agosto de 1853[51]. Em 19 de dezembro de 1853, assumiu o primeiro presidente da província, Zacarias de Góis e Vasconcelos.
Data
|
Feriado
|
Observação/Legislação
|
19 de outubro
|
Dia do Piauí (Data Magna)
|
Lei estadual nº 176/1937
|
Além desses feriados, a 3ª segunda-feira do mês de outubro, Dia do Comércio, é feriado para os comerciantes (Lei estadual 160/1977)[55] e trabalhadores da construção civil (Lei estadual nº 4.742/2006).[56]
O Rio de Janeiro não possui data magna.[57] A legislação relativa às datas comemorativas, feriados estaduais e pontos facultativos do estado se encontra consolidada pela lei 5.645/2010.[58]
Data
|
Feriado
|
Observação/Legislação
|
7 de agosto
|
Dia do Rio Grande do Norte
|
Lei Estadual nº 7.831, de 30 de maio de 2000[59].
|
3 de outubro
|
Mártires de Cunhaú e Uruaçu (data magna)
|
Lei estadual nº 8.913/2006[60]
|
Data
|
Feriado
|
Observação/Legislação
|
20 de setembro
|
Dia do Gaúcho (Data Magna)
|
Art. 6, parágrafo único da constituição estadual[63]; decreto nº 36.180, de 18 de setembro de 1995[64]
|
Data
|
Feriado
|
Observação/Legislação
|
5 de outubro
|
Criação do estado (Data Magna)
|
Art. 9 da Constituição estadual[67]
|
Caso os dias 11 de agosto e 25 de novembro coincidam com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos a essas datas são transferidos para o domingo subsequente[70].
Data
|
Feriado
|
Observação/Legislação
|
8 de julho
|
Emancipação política de Sergipe (Data Magna)
|
Art. 269 da Constituição estadual[72]
|
Data
|
Feriado
|
Observação/Legislação
|
5 de outubro
|
Criação do estado (Data Magna)
|
Lei estadual nº 98/1989[73]
|
18 de março
|
Autonomia do Estado (criação da Comarca do Norte)
|
Lei estadual nº 960/1998[74]
|
8 de setembro
|
Padroeira do Estado (Nossa Senhora da Natividade)
|
Lei estadual nº 627/1993[75]
|
Feriados municipais
Os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles a Sexta-Feira da Paixão. A Lei nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996,[1] acrescentou, ainda, como feriado civil, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixado em lei municipal. No Município do Rio de Janeiro, por exemplo, o Dia de São Sebastião é feriado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.
Críticas
Os estados são frequentemente criticados por instituírem feriados religiosos ou mais feriados do que lhes é permitido (no caso, apenas um relativo a data magna estadual), interferindo, com isso, nas relações trabalhistas cuja competência é exclusiva da União. Esse é caso dos feriados de terça-feira de carnaval, de São Jorge e da Consciência Negra, no Rio de Janeiro, e do feriado de 18 de junho (dia do evangélico) em Rondônia, que possuem ações diretas de inconstitucionalidade tramitando no Supremo Tribunal Federal. Do mesmo modo, o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) no Mato Grosso do Sul[76] teve seu feriado anulado após a ação de inconstitucionalidade ser julgada pelo Tribunal de Justiça do estado.[77]
Notas
Referências
- ↑ a b BRASIL. Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 Arquivado novembro 8, 2011 no WebCite
. Dispõe sobre feriados. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 Arquivado em 4 de janeiro de 2012, no Wayback Machine..
Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980 Arquivado em 21 de março de 2008, no Wayback Machine.. Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ a b «Lei nº10.607». Presidência da República Federativa do Brasil. 19 de dezembro de 2002. Consultado em 5 de maio de 2010. Cópia arquivada em 12 de junho de 2010
- ↑ «Lei nº6.802». Presidência da República Federativa do Brasil. 30 de junho de 1980. Consultado em 5 de maio de 2010. Cópia arquivada em 13 de maio de 2011
- ↑ «Golpe de Estado». Wikipédia, a enciclopédia livre. 26 de agosto de 2020. Consultado em 9 de setembro de 2020. Cópia arquivada em 14 de maio de 2021
- ↑ «Lula sanciona lei que torna nacional o feriado da Consciência Negra, em 20 de novembro». G1. 21 de dezembro de 2023. Consultado em 22 de dezembro de 2023
- ↑ CAVALLINI, Marta. «Carnaval não é feriado nacional; veja se você pode 'emendar'». g1.com. Consultado em 21 fevereiro de 2012. Cópia arquivada em 19 de fevereiro de 2012
- ↑ «CARNAVAL – É OU NÃO FERIADO? FOLGA AUTOMÁTICA PODE GERAR ALTERAÇÃO CONTRATUAL». Consultado em 5 de maio de 2010. Cópia arquivada em 8 de novembro de 2011
- ↑ «Categoria:Eleições gerais no Brasil». Wikipédia, a enciclopédia livre. 4 de abril de 2015. Consultado em 9 de setembro de 2020. Cópia arquivada em 14 de maio de 2021
- ↑ BRASIL. Decreto nº 19.488, de 15 de dezembro de 1930 Arquivado em 14 de julho de 2014, no Wayback Machine.. Declara os dias de festa nacional. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Decreto nº155 B, de 14 de janeiro de 1890 Arquivado em 14 de julho de 2014, no Wayback Machine.. Declara os dias de festa nacional. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Decreto nº 3, de 28 de fevereiro de 1891 Arquivado em 15 de julho de 2014, no Wayback Machine.. Declara de festa nacional o dia 24 de fevereiro. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Decreto nº 4.497, de 19 de janeiro de 1922 Arquivado em 24 de abril de 2015, no Wayback Machine.. Declara feriado nacional o dia 25 de dezembro. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Decreto nº 4.859, de 26 de setembro de 1924 Arquivado em 14 de julho de 2014, no Wayback Machine.. Declara feriado nacional o dia 1 de maio. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933 Arquivado em 14 de julho de 2014, no Wayback Machine.. Restabelece o feriado nacional de 21 de abril. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ CAVALLINI, Marta. «Carnaval não é feriado nacional; veja se você pode 'emendar'». g1.com. Consultado em 21 de fevereiro de 2012. Cópia arquivada em 19 de fevereiro de 2012
- ↑ a b c d e f ACRE. «Calendário Ano 2012». Poder Judiciário do Estado do Acre. Consultado em 18 fev. 2012. Cópia arquivada em 1 de março de 2012
- ↑ ACRE. Lei n.º 1.538, de 29 de janeiro de 2004 Arquivado em 14 de maio de 2021, no Wayback Machine.. Acesso em 28 jun. 2019.
- ↑ ACRE. Lei nº 1.411, de 14 de setembro de 2001 Arquivado em 14 de maio de 2021, no Wayback Machine.. Acesso em 28 jun. 2019.
- ↑ ACRE. Lei nº 14, de 2 de setembro de 1964 Arquivado em 17 de julho de 2019, no Wayback Machine.. Acesso em 28 jun. 2019.
- ↑ ACRE. Lei nº 1.526, de 05 de janeiro de 2004 Arquivado em 14 de maio de 2021, no Wayback Machine.. Acesso em 28 jun. 2019.
- ↑ ACRE. Lei nº 57/1965 Arquivado em 14 de maio de 2021, no Wayback Machine.. Acesso em 28 jun. 2019.
- ↑ ACRE. Lei nº 2.247, de 30 de dezembro de 2009 Arquivado em 14 de maio de 2021, no Wayback Machine.. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ ALAGOAS. Lei nº 5.508 de 7 de julho de 1993 Arquivado em 3 de março de 2016, no Wayback Machine.. Dispõe sobre feriado estadual no dia 24 de junho, consagrado a São João. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ ALAGOAS. Lei nº 5.509 de 7 de julho de 1993 Arquivado em 3 de março de 2016, no Wayback Machine.. Dispõe sobre feriado estadual no dia 29 de junho, consagrado a São Pedro. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ «Decreto Nº 68782 DE 30/12/2019». Consultado em 2 de agosto de 2020. Cópia arquivada em 14 de maio de 2021
- ↑ AMAPÁ. Constituição Estadual do Amapá Arquivado em 14 de fevereiro de 2013, no Wayback Machine., Art. 335. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ AMAZONAS. Lei Promulgada nº 25, 21 de dezembro de 1977 Arquivado em 14 de maio de 2021, no Wayback Machine.. Declara feriado estadual o dia 05 de setembro.
- ↑ BAHIA. Constituição do Estado da Bahia Arquivado em 6 de julho de 2011, no Wayback Machine.. Art. 6º, § 3º. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ «Assembleia aprova cinco mensagens do Poder Executivo». Assembleia Legislativa do Ceará. 1º dez. 2011. Consultado em 22 fev. 2012. Cópia arquivada em 3 de março de 2016
- ↑ CEARÁ. Emenda Constitucional nº 73, de 1º de dezembro de 2011. Diário Oficial do Estado do Ceará Arquivado em 4 de março de 2016, no Wayback Machine.. Fortaleza, nº 231, Caderno 2/2, p. 159.
- ↑ DISTRITO FEDERAL. Lei nº 963, de 4 de dezembro de 1995[ligação inativa]. Institui, no âmbito do Distrito Federal, feriado no dia 30 de novembro. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ Lei nº 1.701, de 17 de julho de 1997 Lei nº 1.701, de 17 de julho de 1997[ligação inativa] (acesso em 22 de fevereiro de 2012)
- ↑ ESPIRITO SANTO. Lei Estadual Ordinária 11.010/2019 Arquivado em 5 de agosto de 2019, no Wayback Machine.. Institui a segunda-feira oitavo dia após o Domingo de Páscoa como data magna do estado, o dia de nossa Senhora da Penha, padroeira do Estado. Acesso em 21 nov. 2019.
- ↑ «Assembleia divulga calendário para 2021». Consultado em 23 de abril de 2021. Cópia arquivada em 23 de abril de 2021
- ↑ «Colonização do Solo Espírito-santense: governo decreta ponto facultativo». Consultado em 23 de abril de 2021. Cópia arquivada em 23 de abril de 2021
- ↑ «Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo». Consultado em 23 de abril de 2021. Cópia arquivada em 23 de abril de 2021
- ↑ «Veja o que funciona no dia da Colonização do Solo Espírito-santense». Consultado em 23 de abril de 2021. Cópia arquivada em 23 de abril de 2021
- ↑ «Lei estadual nº 20.756/2020». Consultado em 10 de dezembro de 2020. Cópia arquivada em 22 de janeiro de 2021
- ↑ «Portaria n° 115, de 9 de fevereiro de 2017». Consultado em 10 de dezembro de 2020. Cópia arquivada em 14 de maio de 2021
- ↑ MARANHÃO. Lei nº 2.457, de 2 de outubro de 1964[ligação inativa]. Declara feriado estadual o dia 28 de julho. Acesso em 22 fev. 2012
- ↑ MATO GROSSO DO SUL. Lei nº 10, de 29 de outubro de 1979 Arquivado em 27 de setembro de 2014, no Wayback Machine.. Declara feriado o dia 11 de outubro. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ a b MINAS GERAIS. Constituição do Estado de Minas Gerais Arquivado em 16 de dezembro de 2011, no Wayback Machine., Art. 256. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ «Minas Gerais completa 300 anos neste dia 02 de dezembro». Consultado em 10 de dezembro de 2020. Cópia arquivada em 14 de maio de 2021
- ↑ PARÁ. Lei nº 5.999, de 10 de setembro de 1996[ligação inativa]. Declara o dia 15 de agosto data magna do Estado do Pará e dá outras providências. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ PARAÍBA (4 de agosto de 2009). «Feriado com base na Lei Estadual nº. 3.489 de 30 de agosto de 1967». Consultado em 23 de fevereiro de 2012 [ligação inativa]
- ↑ «DIA DA PADROEIRA DO PARANÁ É INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO». Governo do Estado do Paraná. 13 de novembro de 2014. Consultado em 10 de março de 2024
- ↑ PARANÁ. Lei nº 4.658, de 18 de dezembro de 1962 Arquivado em 4 de março de 2016, no Wayback Machine.. Consagra a data de "19 de Dezembro" como feriado estadual. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ Paraná. Lei nº 18.384, de 17 de dezembro de 2014. Consagração do dia 19 de dezembro como data da emancipação política do Estado do Paraná. Consultado no Sistema Estadual de Legislação Arquivado em 16 de novembro de 2017, no Wayback Machine. (em português) em 8 de novembro de 2016.
- ↑ «A emancipação política do Paraná». Consultado em 30 de novembro de 2020. Cópia arquivada em 17 de agosto de 2018
- ↑ PERNAMBUCO. Lei nº 13.835, de 2 de julho de 2009 Arquivado em 14 de maio de 2021, no Wayback Machine.. Altera a Lei nº 13.386, de 24 de dezembro de 2007. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 5.243, de 14 de maio de 2008. Institui, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de carnaval como feriado estadual. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 5.198, de 5 de março de 2008 Arquivado em 3 de março de 2016, no Wayback Machine.. Institui feriado estadual, dia 23 de abril, "Dia de São Jorge". Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 160, de 22 de setembro de 1977 Arquivado em 3 de março de 2016, no Wayback Machine.. Designa data para o dia do comércio e dá outras providências. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 4.742, de 30 de março de 2006 Arquivado em 3 de março de 2016, no Wayback Machine.. Cria o dia estadual do trabalhador da construção civil. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ «Alerj sepulta feriado do Dia 15». Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Consultado em 23 fev. 2012. Cópia arquivada em 3 de março de 2016
- ↑ RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010 Arquivado em 20 de novembro de 2018, no Wayback Machine.. Consolida a legislação relativa às datas comemorativas no estado do Rio de Janeiro. Acesso em 23 fev. 2012.
- ↑ «Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte». Consultado em 15 de julho de 2020. Cópia arquivada em 25 de maio de 2020
- ↑ RIO GRANDE DO NORTE. Lei nº 8.913, de 6 de dezembro de 2006 Arquivado em 24 de junho de 2007, no Wayback Machine.. Declara Feriado Estadual o Dia 03 de Outubro, Dia Estadual à Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ «Touros». Prefeitura de Touros. Consultado em 7 de março de 2014. Arquivado do original em 7 de março de 2014
- ↑ «Histórico» (PDF). Documentação territorial do Brasil. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Consultado em 7 de março de 2014. Cópia arquivada (PDF) em 7 de março de 2014
- ↑ RIO GRANDE DO SUL. Constituição estadual do Rio Grande do Sul Arquivado em 27 de junho de 2020, no Wayback Machine.. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ Decreto nº 36.180, de 18 de setembro de 1995
- ↑ RONDÔNIA. Lei nº 2291, de 22 de abril de 2010[ligação inativa]. Declara o dia 4 de janeiro data magna e feriado civil estadual. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ RONDÔNIA. Lei nº 1.026, de 20 de dezembro 2001[ligação inativa]. Institui feriado no Estado de Rondônia, o dia 18 de junho, como dia dos Evangélicos. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ RORAIMA. Constituição do Estado de Roraima Arquivado em 24 de março de 2012, no Wayback Machine.. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ SANTA CATARINA. Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004 Arquivado em 3 de março de 2016, no Wayback Machine.. Altera a Lei nº 10.306, de 1996, que institui a data magna do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ SANTA CATARINA. Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996 Arquivado em 3 de março de 2016, no Wayback Machine.. Institui a data magna do Estado de Santa Catarina. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ SANTA CATARINA. Lei 13.408, de 15 de julho de 2005 Arquivado em 3 de março de 2016, no Wayback Machine.. Altera a Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004, que institui a data magna do Estado de Santa Catarina e adota outras providências. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ SÃO PAULO. Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997 Arquivado em 4 de novembro de 2014, no Wayback Machine.. Institui, como feriado civil, o dia 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo. Diário Oficial do Estado de São Paulo Arquivado em 4 de novembro de 2014, no Wayback Machine., Poder Executivo, São Paulo, SP, 6 de março de 1997. v 107, nº 104, p. 1.
- ↑ SERGIPE. Constituição do estado de Sergipe Arquivado em 1 de agosto de 2018, no Wayback Machine.. Acesso em 01 ago. 2018.
- ↑ TOCANTINS. Lei nº 98, de 17 de novembro de 1989[ligação inativa]. Declara feriado o dia 05 (cinco) de outubro de cada ano em todo o território do Estado do Tocantins. Acesso em 22 fev. 2012
- ↑ TOCANTINS. Lei nº 960, de 17 de março de 1998[ligação inativa]. Acesso em 22 fev. 2012
- ↑ TOCANTINS. Lei nº 627, de 28 de dezembro de 1993[ligação inativa]. Fica instituído feriado estadual o dia 08 (oito) de setembro de cada ano. Acesso em 22 fev. 2012
- ↑ MATO GROSSO DO SUL. Lei nº 3.958, de 31 de agosto de 2010 Arquivado em 27 de setembro de 2014, no Wayback Machine.. Institui feriado estadual o dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ FRIAS, Silvia (19 out. 2011). «Tribunal de Justiça derruba feriado pelo Dia da Consciência Negra em MS». g1.com. Consultado em 23 fev. 2012. Cópia arquivada em 24 de dezembro de 2011
|
---|
Países | | |
---|
Dependências |
Guiana Francesa • Ilhas Malvinas • Ilhas South George e Sandwich do Sul
|
---|