Resolução 122 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 122
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Data: | 24 de janeiro de 1957 | ||||||||
Reunião: | 765 | ||||||||
Código: | S/3779 (Documento) | ||||||||
Votos: |
| ||||||||
Assunto: | A questão entre a Índia e o Paquistão | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1957: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
| |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
![]() ![]() ![]() | |||||||||
![]() ![]() ![]() |
Resolução 122 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 24 de janeiro de 1957, e dizia respeito à disputa entre os governos da Índia e do Paquistão sobre os territórios de Jammu e Caxemira. Foi a primeira de três resoluções, em 1957 (junto com as resoluções 123 e 126) para lidar com a disputa entre os dois países. A resolução declara que a assembleia proposta pela Conferência Nacional de Jammu e Caxemira não podia constituir uma solução para o problema, tal como definido na Resolução 91 do Conselho de Segurança das Nações Unidas que tinha sido adotada quase seis anos antes.
Foi aprovada com 10 votos, a União Soviética absteve.
Ver também
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 122 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)