Resolução 70 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 70
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 7 de março de 1949 | ||||||||
Reunião: | 415 | ||||||||
Código: | S/1280 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Tutela de áreas estratégicas | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1949: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
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Membros não-permanentes: | |||||||||
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Resolução 70 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 7 de março de 1949, solicitou que o Secretário-Geral informasse ao Conselho de todos os relatórios e petições recebidos de ou relativamente às zonas estratégicas sob tutela e solicitou que o Conselho de Tutela apresentasse ao Conselho os seus relatórios e recomendações para a política, econômica, social e educacional questões que afetam áreas estratégicas sob tutela.
Foi aprovada com 8 votos, com 3 abstenções do Egito, Ucrânia e a União Soviética.
Ver também
Referências
- ↑ «S/RES/70(1949)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 70 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)