Resolução 235 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 235
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 9 de junho de 1967 | ||||||||
Reunião: | 1.352 | ||||||||
Código: | S/RES/235 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A situação no Médio Oriente | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1967: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Brasil Bulgária Canadá Dinamarca | |||||||||
Etiópia Índia Japão Mali Nigéria |
A Resolução 235 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 9 de junho de 1967, após observar que os governos de Israel e da Síria aceitaram o pedido de cessar-fogo do Conselho, o Conselho exigiu que as hostilidades cessassem imediatamente e solicitou que o Secretário-Geral estabelecesse imediatamente contatos com os Governos de Israel e Síria a providenciar imediatamente o cumprimento do cessar-fogo e informar ao Conselho de Segurança dentro de 2 horas da resolução.
A reunião, solicitada pela União Soviética e pelos Estados Unidos, foi aprovada a resolução por unanimidade. No mesmo dia, Síria e Israel aceitaram os termos da resolução.[1]
Ver também
- Guerra dos Seis Dias
- Lista de Resoluções de 201 a 300 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Referências
- ↑ Wellens, Karen; T.M.C. Asser Instituut (1990). Resolutions and statements of the United Nations Security Council (1946-1989): a thematic guide. [S.l.]: BRILL. p. 447. ISBN 978-0-7923-0796-9
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 235 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)