Tribunal Geral da União Europeia
O Tribunal Geral da União Europeia é um órgão do Tribunal de Justiça da União Europeia, com competência para proferir sentenças em alguns tipos de ações instauradas contra instituições da UE, por particulares ou estados membros. Os recursos contra suas decisões, amparados em ofensa a normas, são submetidos ao Tribunal de Justiça. Antes do Tratado de Lisboa de 2007, era conhecido como Corte de Primeira Instância.
Jurisdição
O Tribunal Geral teve litígios (tais como litígios trazidos por quem recusou a marca registada pelo IHMI, marcas da UE e desenhos de registo). Os recursos são enviados para o Tribunal de Justiça Europeu. O Tribunal Geral é um órgão independente apenso ao Tribunal de Justiça Europeu.
A criação do Tribunal Geral é instituído num sistema judicial baseado em dois níveis de jurisdição: todos os casos ouvidos em primeira instância pelo Tribunal Geral podem ser objecto de um direito de recurso ao Tribunal de Justiça sobre questões de direito.
Em virtude do número crescente de processos submetidos ao Tribunal Geral nos últimos cinco anos, a fim de libertá-lo de alguns dos casos, o Tratado de Nice, que entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 2003, prevê a criação de "câmaras jurisdicionais", em determinadas áreas específicas.
Em 2 de Novembro de 2004, o Conselho aprovou uma decisão que institui o Tribunal da Função Pública da União Europeia. Este novo órgão jurisdicional especializado, composto por sete juízes, vai conhecer, em primeira instância, disputas, envolvendo o funcionalismo público europeu. As suas decisões serão sujeitas a um direito de recurso perante o Tribunal Geral sobre questões de direito. As decisões proferidas pelo Tribunal Geral nesta área podem ser excepcionalmente sujeitas à fiscalização do Tribunal de Justiça. O Tribunal da Função Pública da União Europeia foi devidamente constituído em lei a 2 de Dezembro de 2005.
A criação de um Tribunal de Patentes da União Europeia está actualmente a ser examinado.
Composição
Desde Janeiro de 2007, o Tribunal Geral é composto por 27 juízes, com pelo menos um de cada Estado-Membro. Os juízes são nomeados por um período renovável de seis anos de comum acordo entre os governos dos Estados-Membros.
Os membros do Tribunal Geral elegem o seu presidente e os presidentes das secções de cinco juízes, de entre os seus, por um período de três anos renovável.
Não existem advogados-gerais permanentes adstrito ao Tribunal Geral (ao contrário do Tribunal de Justiça Europeu, que tem 8 advogados-gerais). Contudo, a tarefa de um advogado-geral pode ser realizada em um número limitado de casos por um juiz nomeado para o fazer. Na prática, isso tem sido feito só muito esporadicamente.
Presidentes
Ano | Nome |
---|---|
1989–1995 | José Luís da Cruz Vilaça |
1995–1998 | Antonio Saggio |
1998–2007 | Bo Vesterdorf |
2007–presente | Marc Jaeger |
Alterações pelo Tratado de Lisboa
Antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o "Tribunal Geral" designava-se Tribunal de Primeira Instância e o "Tribunal de Justiça" chamava-se Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Com o Tratado de Lisboa, a expressão "Tribunal de Justiça da União Europeia" é agora oficialmente designada para os dois níveis de jurisdição tomados em conjunto.[1]
Um novo processo de "emergência" foi introduzido no sistema de referência preliminar, o que permite ao Tribunal agir "com a maior brevidade possível" quando o caso envolve um indivíduo na prisão.[2]
As questões de política externa ficam excluídas da competência do Tribunal, apesar de haver novas competências para fiscalizar a política externa de medidas de sanções. Também tem jurisdição sobre o Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (ELSJ), em assuntos relacionados com a cooperação penal e policial.[3]
Referências
- ↑ Ver SCADPlus: Instituições da União Europeia e artigo 2.3 do Tratado de Lisboa
- ↑ Antigo artigo 234 CE, que se tornou em artigo 266 SPET
- ↑ Alterou o artigo 240B, tornando-se no artigo 275 SPET