Erro

 Nota: Para outros significados, veja Erro (desambiguação).

Erro, em direito, é um vício no processo de formação da vontade, em forma de noção falsa ou imperfeita sobre alguma coisa ou alguma pessoa. É importante ressaltar que, no erro, o indivíduo engana-se sozinho. Ele não é vítima de artifício ou expediente astucioso por parte de outrem. Se o for, configura-se dolo.

É um dos vícios do consentimento dos negócios jurídicos. A manifestação de vontade é defeituosa devido a uma má interpretação dos fatos. Errar significa também vaguear, caminhar sem destino, num sentido mais literário e poético como aparece, por exemplo, nesta citação de Ugo Foscolo : Surgem assim teus divinos / membros do leito onde jazias adoentada, / e em ti a beleza revive: / áurea beleza, que é o único conforto dos homens / destinados a errar entre paixões e vãs esperanças.

Subdivide-se em erro substancial ou essencial e erro acidental. O erro substancial invalida o ato jurídico. O erro acidental é aquele que pode ser resolvido facilmente, não invalidando o ato jurídico.

Direito brasileiro

Para tornar anulável o negócio jurídico no direito brasileiro, o erro deve ser substancial, erro quanto à pessoa, identidade ou qualidade do objeto, natureza do negócio ou de direito; cognoscível, isto é, devido ao princípio da boa fé, o negócio jurídico é perfeito se for impossível para a outra parte saber do erro; e escusável (qualquer pessoa de inteligência normal cometeria aquele erro).

Para quem requerer judicialmente a anulação do negócio jurídico, o prazo decadencial é de 4 anos. Apenas as partes interessadas podem pedir a anulação e os efeitos da sentença não retroagem (ex nunc).

Tipos de erro no Direito brasileiro

Existem, no direito brasileiro, cinco tipos de erro, a saberː error in negotio, error in corpore, error in substantia, error in persona e error in juris.

Error in negotio

Erro quanto à natureza jurídica do negócio celebrado. Por exemplo, se indivíduo A vende algo a B e este entende o ato como uma doação. Nesse caso, há erro por parte de B.

Error in corpore

Erro quanto à identidade do objeto principal do negócio. Exemplo: pessoa compra algo pensando se tratar de aparelho de rádio, quando na verdade se trata de um relógio de mesa.

Error in substantia

Erro quanto a uma ou algumas qualidades essenciais do objeto. Exemplo: indivíduo compra relógio como sendo de ouro maciço, quando na verdade se trata de relógio meramente folhado a ouro. Error in substantia difere de error in corpore, pois no primeiro não há erro quanto à identidade, mas quanto à qualidade do objeto.

Error in persona

Erro quanto à identidade ou qualidade de pessoa a qual se refere o negócio celebrado. Se indivíduo é contratado para tocar piano quando na verdade somente toca órgão, houve erro quanto à qualidade da pessoa.

Error in juris

Erro de direito decorrente da má interpretação ou da ignorância da lei. Não justifica transgressão ao direito ou abuso de um direito, se classificando como não cognoscente.

Conservação do negócio jurídico

Se a contraparte se dispõe a realizar prestação conforme a vontade da parte que se enganou, o negócio se conserva e não pode ser anulado. Como disciplinado pelo Código Civil brasileiro em seu artigo 144: "O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante".

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