Resolução 240 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 240
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 25 de outubro de 1967 | ||||||||
Reunião: | 1.371 | ||||||||
Código: | S/RES/240 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A situação no Médio Oriente | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1967: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Brasil Bulgária Canadá Dinamarca | |||||||||
Etiópia Índia Japão Mali Nigéria |
A Resolução 240 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 25 de outubro de 1967, condenou as violações do cessar-fogo estabelecidas em resoluções anteriores (principalmente a Resolução 234) e expressou seu pesar sobre as baixas e perdas de bens resultantes das violações. O Conselho reafirmou a necessidade do estrito cumprimento das resoluções de cessar-fogo e exigiu que os Estados membros em questão cessassem imediatamente todas as atividades militares proibidas na área e cooperassem plena e prontamente com a Organização das Nações Unidas para a Supervisão da Trégua.
A reunião, solicitada por Israel, Síria e República Árabe Unida para contestar várias alegações, a resolução foi aprovada por unanimidade.[1]
Ver também
- Guerra dos Seis Dias
- Lista de Resoluções de 201 a 300 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Referências
- ↑ Wellens, Karen; T.M.C. Asser Instituut (1990). Resolutions and statements of the United Nations Security Council (1946-1989): a thematic guide. [S.l.]: BRILL. p. 447. ISBN 978-0-7923-0796-9
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 240 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)