Resolução 277 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 277
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 18 de março de 1970 | ||||||||
Reunião: | 1.535 | ||||||||
Código: | S/RES/277 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Questão sobre a situação na Rodésia do Sul | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1970: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
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Membros não-permanentes: | |||||||||
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A Resolução 277 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 18 de março de 1970, o Conselho reafirmou as suas resoluções anteriores e registou com grande preocupação que os esforços até à data para levar a rebelião até ao fim falharam, alguns países (Portugal e África do Sul mencionados especificamente) não cumpriram as resoluções do Conselho e que a situação na Rodésia do Sul prosseguiu deteriorando em consequência das novas medidas do regime.
O Conselho reafirmou também a responsabilidade do Reino Unido sobre o território e exigiu a retirada imediata do pessoal armado sul-africano da Rodésia do Sul. O Conselho acabou por decidir que todos os Estados membros cortarão imediatamente todas as relações diplomáticas, consulares, comerciais, militares e outras e terminarão qualquer representação que mantivessem no território, interromper imediatamente qualquer meio de transporte existente para e da Rodésia do Sul e que e as organizações regionais suspendem a filiação do regime ilegal.
A resolução foi aprovada por 14 votos, enquanto a Espanha se absteve.
Ver também
Referências
- ↑ «Texto da Resolução 277 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 18 de março de 1970. Consultado em 24 de fevereiro de 2019