Resolução 290 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 290
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 8 de dezembro de 1970 | ||||||||
Reunião: | 1.563 | ||||||||
Código: | S/RES/290 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Queixa de Guiné | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1970: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
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Membros não-permanentes: | |||||||||
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A Resolução 290 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 8 de dezembro de 1970, após mais invasões do território da República da Guiné por unidades navais e militares de Portugal em 22/23 e 27/28 de novembro (codinome Operação Mar Verde pelos portugueses), o Conselho reafirmou suas numerosas resoluções anteriores sobre o tema, incluindo o direito dos povos de Angola, Moçambique e Guiné Portuguesa de serem libertados do Império Português, governado pelo regime do Estado Novo. O Conselho aprovou as conclusões do relatório da Missão Especial à República da Guiné, condenou veementemente o Governo português, exigiu que fosse paga uma compensação total à República da Guiné e declarou que o colonialismo português era uma séria ameaça à paz e segurança da África.
O Conselho instou todos os Estados a se abster de fornecer a Portugal qualquer assistência militar e material que lhes permitisse continuar suas ações repressivas e instou Portugal a liberar imediatamente seus territórios africanos. A resolução concluiu alertando Portugal que qualquer repetição desses ataques justificaria a consideração imediata das medidas apropriadas e solicitou aos aliados de Portugal que exercessem sua influência em nome do Conselho.
A resolução foi aprovada com 11 votos; França, Espanha, Reino Unido e os Estados Unidos se abstiveram.
Ver também
Referências
- ↑ «Texto da Resolução 290 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 8 de dezembro de 1970. Consultado em 12 de novembro de 2019